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Conheça as novas obrigações da Anatel para os provedores de internet

Em fevereiro de 2022 as obrigações previstas pela Resolução n°712 passarão a valer para os Provedores de Serviço de Internet (ISPs). Conforme essa resolução os prestadores de serviço de telecomunicação devem enviar dados relacionados à infraestrutura da sua rede de transporte para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para saber mais sobre as novas obrigações dos ISPs que a ANATEL tem, continue a leitura! 

Coleta de dados

A coleta de dados realizada pela Anatel tem como intuito mapear as estações dos ISPs que transmitem ou retransmitem seu tráfego para outra estação. Dados referentes às estações, enlaces próprios ou contratados e enlaces via satélite, fazem parte deste mapeamento. Entenda.

Obrigações da Anatel: Estações  

Os arquivos de estações devem conter a identificação de cada estação do provedor de internet responsável pelo transporte de sinais de comunicações entre os municípios brasileiros e desses com o exterior. Nesse sentido, nem todas as estações deverão ser informadas apenas aquelas que servem de suporte para o transporte intermunicipal. 

Entre os dados que devem constar nesse arquivo estão: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Ano das informações referidas; Identificação única da estação conforme o sistema da prestadora; Identificação da estação de acordo com o sistema Mosaico da Anatel; Latitude e Longitude da estação; Código IBGE referente ao município que está localizado a estação; Endereço; Identificação se existe abertura de tráfego.

É preciso seguir a ordem, enviando o arquivo de estações primeiro, uma vez que suas informações dão suporte aos demais arquivos.

Enlaces próprios

Os enlaces são as comunicações que ocorrem entre as diferentes estações dos ISPs. No caso dos enlaces próprios são aqueles de propriedade ou responsabilidade do provedor. Assim, o provedor que não possuir enlace próprio não deve enviar esse arquivo.

Nesse documento deve constar as seguintes informações: CNPJ; Ano das informações referidas; Identificação da estação de origem; estação de destino; Identificação única do enlace; Tipos de meio de transporte utilizado; Capacidade disponível o enlace físico; Informação referente a swap; Topologia completa; Identificador do sistema de referência espacial da topologia.

Enlaces contratados

Os enlaces contratados representam aqueles nos quais a prestadora contratou junto a terceiros. Desse modo, é necessário informar os dados de cada circuito que teve contratação, que conecta uma determinada estação a outra por meio de um terceiro. 

Entre os dados que devem ser enviados estão: CNPJ da empresa que está declarando os dados; Ano das informações referidas; Identificação da estação de origem; da estação de destino; do enlace; Tipo de meio de transporte utilizado; CNPJ da empresa contratada.

Enlaces via satélite

Neste arquivo deve constar os enlaces dos provedores que utilizam recursos de satélite para a comunicação. Caso a empresa não possua enlaces via satélite, então não deve encaminhar esse arquivo.

Assim como os demais, o arquivo de enlaces via satélite deve conter: CNPJ; Ano das informações referidas; Identificação da estação de origem; do enlace; Identificação do satélite de acordo com o Mosaico da Anatel; Frequência central do canal de Uplink e Downlink; Largura de banda e Capacidade do canal de Uplink e Downlink. 

Para mais informações sobre os dados referentes a rede de transporte, consulte o Manual Operacional da Anatel.

Como enviar os dados para cumprir as obrigações da Anatel?

Para o envio dos dados, então basta acessar o sistema DICI e informar o CPF e senha do usuário responsável. Caso não seja cadastrado, então selecione a opção “Ainda não sou cadastrado” e insira os dados solicitados.

Após informar os dados cadastrais, selecione a opção “Enviar arquivos” que aparece na tela principal. Em seguida, você será direcionado a uma página a qual deve informar o cronograma para envio de dados. Para isso, selecione primeiramente o “Grupo” na parte inferior da página e depois a “Entidade” pela razão social da mesma.

Assim que finalizar essa primeira parte, vai aparecer uma listagem contendo informações referentes ao código de envio, nome do cronograma, layout, período, situação de envio e processamento dos dados, curadoria e ações. 

Para enviar arquivos referentes a determinado cronograma, então basta clicar sobre a setinha verde em “Ações”. Lembre-se que para o envio de arquivos é necessário que o cronograma esteja na situação “Em andamento” e além disso, com período em aberto.

Ao clicar sobre o botão de ações, aparecerá uma tela na qual o usuário poderá enviar os arquivos, bem como baixar as orientações referentes à formatação do documento. No caso desse último, basta selecionar a opção “Visualizar Leiautes”. Já o envio de arquivos pode ser feito selecionando a opção “Escolher Arquivo” e em seguida “Adicionar”.

Para mais informações referentes ao envio dos arquivos basta acessar o Manual Operacional do DICI

Com qual periodicidade deve-se enviar os dados?

É preciso enviar os arquivos para o sistema da Anatel no mês fevereiro de cada ano. Caso o envio seja feito fora do prazo, o provedor pode estar sujeito a sanções da agência. 

Quais empresas tem obrigações com a Anatel de enviar os dados?

O envio de dados se aplica a toda empresa que oferece os seguintes serviços:

  • Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
  • Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
  • Serviços de Móvel Pessoal (SMP);
  • Serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite).

Ainda que se enquadre dentro dos serviços listados mas não apresente infraestrutura de rede, a empresa deve enviar os dados. Nesse sentido, deve ser informada a rede de terceiros que a corporação utiliza para a prestação do serviço.

No caso das empresas que possuem infraestrutura de rede de transporte mas o serviço ainda não está em operação, será obrigatório o envio apenas do arquivo de estações. Neste arquivo é preciso preencher os campos referentes a pelo menos uma estação que pode ser, por exemplo, a sede da empresa.

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